Escolher o agente imobiliário certo para vender a sua casa começa por um número: a licença AMI, que pode confirmar de graça no portal do IMPIC. A partir daí, o que distingue um bom mediador é prova, não simpatia. Transacções fechadas no seu concelho nos últimos 12 meses, comissão escrita, plano de marketing concreto e clientes recentes dispostos a falar consigo.
Este guia organiza essa avaliação em 10 critérios. Use-os como guião nas reuniões com cada candidato. No fim, tem uma tabela com a pergunta certa a fazer e o sinal de alarme a vigiar para cada ponto.
1. Licença AMI verificável no IMPIC
A actividade de mediação imobiliária em Portugal só pode ser exercida por quem detém licença AMI válida, emitida pelo IMPIC ao abrigo da Lei 15/2013 [1]. Peça o número AMI ao mediador e confirme-o no portal do IMPIC antes de assinar seja o que for [2].
Verifique três coisas: que a licença está activa, que o nome corresponde à empresa que o vai representar, e que não há suspensão registada. Quem se recusa a dar o número ou desvia a conversa é um candidato a eliminar de imediato.
2. Anos de experiência (e onde)
Experiência conta, mas a pergunta útil é onde. Dez anos a vender apartamentos em Lisboa não preparam ninguém para uma moradia rústica no interior. Procure historial no seu segmento e na sua zona, não um número de anos solto num cartão de visita.
Um mediador com três anos focado no seu concelho pode bater um veterano que opera a 80 km de distância. Pergunte quantos imóveis como o seu vendeu e em que freguesias.
3. Transacções fechadas no concelho nos últimos 12 meses
Este é o critério mais subestimado. Um agente que fechou negócios no seu concelho no último ano conhece os preços a que as casas saem mesmo, o tempo médio de venda e os compradores activos na zona. Esse conhecimento não se improvisa a partir de um portal.
Peça exemplos concretos: que tipologias, em que freguesias, a que preço de anúncio e a que preço de escritura. A diferença entre os dois números diz-lhe se o mediador avalia com realismo ou se sobreavalia para ganhar o contrato.
4. Reviews e avaliações verificadas
Testemunhos no site do próprio mediador valem pouco, porque são seleccionados por ele. Procure avaliações verificadas, ligadas a transacções reais, em plataformas independentes. É a diferença entre publicidade e reputação.
Leia sobretudo as avaliações de 3 e 4 estrelas, não as de 5. São essas que revelam como o mediador lida com problemas, atrasos e expectativas que não se concretizam.
5. Comissão transparente
A comissão de mediação em Portugal situa-se tipicamente entre 5 % e 6 % mais IVA, com margem de negociação para 3 % a 4,5 % em imóveis acima de um milhão de euros [3]. O valor não é tabelado: negoceia-se e tem de constar por escrito no contrato de mediação.
Exija clareza em três pontos. Qual a percentagem e se inclui IVA. O que está coberto: fotografia, anúncios nos portais, visitas. E em que momento a comissão é devida, normalmente na escritura, não antes. Comissão baixa de mais costuma significar serviço mínimo, com poucos canais, fotografia fraca e acompanhamento ausente.
6. Em exclusividade vs sem exclusividade
O contrato de mediação pode ser exclusivo, em que só aquele mediador trabalha o imóvel, ou aberto, em que vários concorrem em simultâneo. Cada modelo tem custos e benefícios reais, e a escolha depende da sua casa e da sua tolerância ao risco.
| Aspecto | Contrato em exclusividade | Contrato sem exclusividade |
|---|---|---|
| Investimento do mediador | Alto: aposta tudo na sua casa | Baixo: divide esforço por vários imóveis |
| Coordenação | Um interlocutor, um anúncio, um preço | Vários anúncios, preços e fotos diferentes online |
| Negociação da comissão | Mais margem para negociar valor | Pouca margem; agentes competem em velocidade, não em preço |
| Risco para si | Ficar preso a um mau mediador durante o prazo | Imagem dispersa que sinaliza desespero ao comprador |
Se optar por exclusivo, negoceie um prazo curto (3 meses) com renovação por acordo, em vez de 6 meses fechados. Mantém a aposta do mediador alta sem o prender, nem a si, a uma relação que não está a funcionar.
7. Plano de marketing concreto
Peça o plano de marketing por escrito antes de assinar. Um mediador sério chega com um plano específico para a sua casa, não com promessas genéricas de divulgação.
- Fotografia profissional e, idealmente, vídeo curto ou visita virtual
- Presença nos principais portais nacionais, com anúncio completo e bem escrito
- Estratégia de preço fundamentada em transacções comparáveis recentes
- Certificado energético tratado: é obrigatório para anunciar e vender, emitido sob gestão da ADENE com validade de 10 anos
- Calendário de visitas e regra de retorno depois de cada uma
Fotografia fraca afasta compradores antes da visita. Um anúncio sem certificado energético é ilegal e atrasa o processo. Se o plano é vago, o serviço também será.
8. Qualidade do contacto inicial e da resposta
A forma como o mediador trata o seu primeiro contacto antecipa como vai tratar os compradores. Se demora dois dias a responder-lhe enquanto está a tentar ganhar o seu contrato de mediação, imagine como responde a um interessado depois de a comissão estar garantida.
Avalie tempo de resposta, clareza das respostas e se faz as perguntas certas sobre a sua casa. Um bom mediador ouve mais do que fala na primeira reunião.
9. Acompanhamento no CPCV e na escritura
A venda não acaba quando aparece um comprador. O contrato-promessa de compra e venda (CPCV) e a escritura são as fases onde os negócios descarrilam, e onde um bom mediador ganha o que cobra.
No CPCV, o sinal anda na prática entre 10 % e 30 % do preço. Se o comprador desistir, perde o sinal; se for o vendedor a falhar, devolve-o em dobro. Em alternativa à resolução, a parte não faltosa pode exigir a execução específica do contrato, ou seja, obrigar a outra a celebrar a escritura [4]. Pergunte ao mediador como acompanha esta fase: quem trata da minuta, que documentos reúne para a Conservatória do Registo Predial e para as Finanças, e se está presente na escritura.
10. Referências de clientes recentes
Peça dois ou três contactos de clientes que venderam com este mediador nos últimos seis meses. Um profissional confiante dá-os sem hesitar. Quem inventa desculpas para não os dar está a esconder alguma coisa.
Quando falar com essas referências, pergunte o que correu mal, não só o que correu bem. Atrasos na resposta, surpresas no fecho, divergências sobre o preço final. As respostas mostram-lhe o mediador real, sem o filtro do discurso de vendas.
Contexto de mercado: crédito mais barato traz compradores
A capacidade de compra dos seus potenciais compradores depende do crédito habitação, e o custo desse crédito desceu face a 2023. Um mercado com financiamento mais acessível alarga o universo de compradores, o que muda o que pode esperar de um bom mediador em termos de preço e de prazo.
Com taxas perto deste nível, abaixo dos cerca de 4 % de 2023, mais famílias qualificam-se para crédito. Um mediador atento usa este contexto para calibrar o preço de anúncio, não para o inflacionar.
Erros comuns que custam dinheiro
- Escolher o mediador que prometeu o preço mais alto. Sobreavaliar para ganhar o contrato leva a meses parado e a baixas de preço que assustam os compradores.
- Não verificar a licença AMI no IMPIC e descobrir tarde de mais que o intermediário não está habilitado a mediar.
- Aceitar comissão verbal e sem detalhe do que inclui, e ser surpreendido por custos no momento da escritura.
- Assinar exclusividade de 6 meses sem cláusula de saída, ficando preso a um mediador que não produz.
- Ignorar a fotografia e o certificado energético, e ver o anúncio passar despercebido ou bloqueado por falta de documentos.
- Não pedir referências de clientes recentes e fiar-se apenas nos testemunhos publicados pelo próprio mediador.
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Perguntas frequentes
Como verifico se um agente imobiliário tem licença AMI?
Qual é a comissão normal de um agente imobiliário em Portugal?
Devo dar exclusividade a um único agente?
O que deve incluir um bom plano de marketing imobiliário?
O que é o CPCV e porque é importante o acompanhamento nesta fase?
Como reconheço um agente imobiliário recomendado e de confiança?
Quanto tempo demora a vender uma casa com um bom agente?
Leve estes 10 critérios às reuniões com cada candidato e compare respostas lado a lado. O mediador certo passa em todos sem hesitar e mostra prova quando a pede.
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Referências
- [1]Lei n.º 15/2013 — Regime jurídico da actividade de mediação imobiliária ↗(acedido a 2026-06-06)
- [2]IMPIC — Licenciamento da actividade de mediação imobiliária (Licença AMI) ↗(acedido a 2026-06-06)
- [3]IMPIC — Mediação imobiliária: contrato e remuneração ↗(acedido a 2026-06-06)
- [4]Código Civil — Contrato-promessa, sinal e execução específica (art. 410.º, 442.º, 830.º) ↗(acedido a 2026-06-06)
Este artigo foi escrito com assistência de IA e revisto editorialmente pela The Agent Trust. As fontes citadas são oficiais e verificáveis nas hiperligações acima.