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CPCV: o que é, prazos e cláusulas-chave em 2026

O que é o CPCV, que cláusulas são obrigatórias, quanto vale o sinal e o que acontece em caso de incumprimento. Guia prático para comprador e vendedor.

10 min de leitura22 de junho de 2026The Agent Trust Insights
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CPCV: o que é, prazos e cláusulas-chave em 2026

O que é o CPCV, que cláusulas são obrigatórias, quanto vale o sinal e o que acontece em caso de incumprimento. Guia prático para comprador e vendedor.

theagenttrust.com22 de junho de 2026

O CPCV é o contrato promessa de compra e venda, o acordo escrito em que comprador e vendedor se comprometem a celebrar a escritura de um imóvel em data futura. Não transfere a propriedade. Fixa o preço, o prazo e as condições da venda, e dá segurança às duas partes durante as semanas que separam o acordo verbal da escritura definitiva.

Quase todas as compras de casa em Portugal passam por um CPCV, sobretudo quando há crédito habitação envolvido. É neste documento que o sinal é entregue e que se define quem perde o quê se o negócio cair. Convém lê-lo com a atenção que daria à própria escritura.

O que é o CPCV e quando se usa

O regime do contrato promessa está no Código Civil, nos artigos 410.º e seguintes [1]. A promessa de compra e venda obriga ambas as partes a celebrar o contrato definitivo, a escritura, dentro do prazo combinado. Até lá o vendedor mantém a propriedade e o comprador garante o lugar na fila.

Usa-se sempre que o negócio não pode fechar de imediato. O comprador precisa de aprovar o crédito habitação, o vendedor tem de regularizar documentos, há um arrendatário a sair ou uma herança por partilhar. O CPCV congela o preço e as condições enquanto essas pendências se resolvem.

A lei exige forma escrita e reconhecimento das assinaturas quando se promete a transmissão de um edifício ou fração [1]. Na prática, qualquer CPCV de imóvel deve ser assinado por escrito, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, e nunca selado apenas com um email ou um sinal informal por transferência.

Cláusulas obrigatórias: o mínimo que não pode faltar

Um CPCV válido tem de identificar com clareza quem compra, o que se compra e por quanto. Faltando um destes elementos, o contrato fica frágil e difícil de executar em tribunal. Estes são os blocos que nunca devem ficar de fora.

  • Identificação das partes: nome completo, número de identificação fiscal e estado civil do comprador e do vendedor. No caso de casados, o regime de bens e o consentimento do cônjuge quando exigido.
  • Identificação do imóvel: artigo matricial, descrição na Conservatória do Registo Predial, morada, fração autónoma e quota, se aplicável. Deve bater certo com a caderneta predial e a certidão permanente.
  • Preço total e forma de pagamento: o valor acordado, o montante do sinal e o calendário das restantes prestações até à escritura.
  • Prazo da escritura: data limite, ou critério objetivo para a fixar, por exemplo 60 dias após aprovação do crédito, e quem marca e convoca a escritura.
  • Sinal e princípio de pagamento: o valor entregue na assinatura e a sua qualificação expressa como sinal.

Peça sempre a certidão permanente do registo predial atualizada antes de assinar. É aí que aparecem hipotecas, penhoras e outros ónus que podem travar a escritura. Custa poucos euros e evita surpresas no dia do notário.

Cláusulas opcionais que mudam o jogo

As cláusulas obrigatórias dão validade ao contrato. As opcionais protegem dinheiro real. Quatro merecem atenção especial, sobretudo do lado do comprador.

Condição de financiamento bancário

É a cláusula mais importante para quem compra com crédito habitação. Estabelece que, se o banco recusar o financiamento dentro de um prazo definido, o comprador recupera o sinal sem penalização e o contrato cessa. Sem ela, um chumbo do banco pode significar a perda do sinal inteiro, mesmo que a culpa não seja do comprador.

O custo do crédito ajuda a calibrar o prazo desta cláusula. A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação ronda valores bem abaixo dos cerca de 4 % registados em 2023, segundo o Banco de Portugal [2].

2.8%Taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação
Fonte: BPstat, série 12533735 (2026-Q1)

Vícios ocultos e garantia

Vícios ocultos são defeitos que não eram visíveis na visita: infiltrações atrás de um móvel, uma estrutura comprometida ou instalações fora das normas. Uma cláusula bem redigida obriga o vendedor a declarar o estado do imóvel e define o que acontece se aparecerem defeitos sérios antes da escritura. Em imóveis novos ou reconstruídos aplica-se ainda a garantia legal de dez anos para defeitos estruturais, prevista no Decreto-Lei 84/2021 [3].

Livre de ónus e encargos

Esta cláusula obriga o vendedor a entregar o imóvel livre de hipotecas, penhoras, arrendamentos não declarados ou dívidas de condomínio à data da escritura. Complementa a certidão permanente: o que estiver registado tem de ser cancelado antes ou no momento da transmissão, com o produto da venda a servir, se preciso, para liquidar a hipoteca pendente.

Distrato

O distrato permite às partes desfazer o contrato de comum acordo, definindo desde já como se devolve o sinal e quem suporta eventuais custos. Não substitui o regime do incumprimento, mas dá uma saída ordenada quando ambos preferem não avançar, sem ter de discutir consequências no calor do momento.

Sinal: quanto, e o que acontece se o negócio cair

O sinal é a quantia que o comprador entrega na assinatura do CPCV como prova de compromisso. Na prática portuguesa situa-se entre 10 % e 30 % do preço, sendo 10 % a 20 % o intervalo mais comum. Não há percentagem fixada por lei: é negociável e deve constar do contrato em número e por extenso.

O Código Civil define com precisão o que acontece em caso de incumprimento [4]. Se for o comprador a desistir sem justa causa, perde o sinal entregue. Se for o vendedor a falhar, tem de devolver o sinal em dobro. O princípio é claro: quem quebra a promessa paga.

Existe uma alternativa à perda do sinal, a execução específica. Em vez de aceitar a indemnização, a parte cumpridora pode pedir ao tribunal que profira uma sentença que substitua a declaração negocial em falta, forçando a celebração da escritura [5]. É a via de quem quer mesmo a casa, ou mesmo concretizar a venda, e não apenas ser compensado.

Incumprimento do CPCV: comprador vs vendedor
CenárioQuem falhaConsequência regra-geralAlternativa
Comprador desiste sem justa causaCompradorPerde o sinal entregue a favor do vendedorVendedor pode exigir execução específica
Vendedor desiste sem justa causaVendedorDevolve o sinal em dobro ao compradorComprador pode exigir execução específica
Banco recusa o crédito (com cláusula de financiamento)NenhumComprador recupera o sinal, contrato cessaRenegociar prazo ou outro banco
Distrato (acordo das partes)NenhumDevolução do sinal nos termos acordadosDefinir custos no próprio distrato

Para garantir a execução específica, convém reforçar dois pontos no contrato. Atribuir eficácia real à promessa, com registo predial, protege o comprador contra uma venda do imóvel a terceiro. E a tradição da coisa, ou seja a entrega antecipada das chaves, muda o cálculo das indemnizações, pelo que deve ser tratada de forma expressa.

Prazos: do CPCV à escritura

O prazo entre o CPCV e a escritura é livre, mas deve ser realista. Quem compra com crédito habitação precisa de tempo para a aprovação bancária, a avaliação do imóvel e a emissão das condições finais. Um intervalo de 60 a 90 dias é frequente. Prazos demasiado curtos transformam-se em pedidos de adiamento e atrito entre as partes.

O contrato deve dizer não só a data limite, mas também quem marca a escritura, com que antecedência avisa a outra parte e o que conta como atraso justificado. Documentos em falta do lado do vendedor, como uma licença de utilização por emitir ou um certificado energético por renovar, são causa comum de derrapagem. O certificado energético, obrigatório para vender e gerido pela ADENE, tem validade de dez anos e deve estar pronto antes da escritura [6].

Erros comuns que custam dinheiro

  1. Entregar sinal sem CPCV assinado nem assinaturas reconhecidas. Um sinal por transferência sem contrato escrito deixa o comprador sem prova sólida do acordo.
  2. Omitir a cláusula de condição de financiamento. Se o banco chumbar o crédito e a cláusula não existir, o comprador arrisca perder o sinal por um motivo que não controla.
  3. Não verificar a certidão permanente do registo predial. Hipotecas, penhoras ou usufrutos não declarados aparecem no pior momento, já com o sinal entregue.
  4. Fixar um prazo de escritura irrealista. Prazos curtos demais ignoram o tempo real da aprovação do crédito e geram incumprimentos evitáveis.
  5. Aceitar um valor de sinal sem o qualificar como sinal no texto. Sem essa qualificação expressa, a regra do dobro e da perda pode não se aplicar como esperado.
  6. Assinar o contrato sem revisão jurídica. Uma cláusula mal redigida sobre execução específica ou tradição da coisa pode inverter a proteção que julgava ter.

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Perguntas frequentes sobre o CPCV

O CPCV transfere a propriedade do imóvel?
Não. O CPCV é uma promessa: obriga as partes a celebrar a escritura no futuro, mas a propriedade só se transmite na escritura definitiva, com o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial. Até lá o vendedor continua a ser o dono e o comprador detém apenas o direito de exigir o cumprimento da promessa.
Quanto se costuma dar de sinal num CPCV?
Na prática portuguesa o sinal situa-se entre 10 % e 30 % do preço, sendo 10 % a 20 % o intervalo mais frequente. A lei não fixa uma percentagem: é negociável entre as partes. O valor deve constar do contrato em número e por extenso e ser qualificado expressamente como sinal, para que se apliquem as regras da perda e da devolução em dobro.
O que acontece ao sinal se o comprador desistir?
Se o comprador desistir sem justa causa, perde o sinal a favor do vendedor, conforme o Código Civil. Existe uma exceção importante: se o contrato incluir uma cláusula de condição de financiamento bancário e o banco recusar o crédito dentro do prazo previsto, o comprador recupera o sinal sem penalização, porque a falha não lhe é imputável.
E se for o vendedor a desistir do negócio?
Quando é o vendedor a falhar sem justa causa, tem de devolver o sinal em dobro ao comprador. Em alternativa à devolução em dobro, o comprador pode optar pela execução específica e pedir ao tribunal uma sentença que substitua a declaração do vendedor, forçando a celebração da escritura nas condições acordadas no CPCV.
O que é a execução específica?
É o direito de pedir ao tribunal uma sentença que produza os efeitos do contrato prometido quando a outra parte se recusa a assiná-lo. Em vez de aceitar uma indemnização, a parte cumpridora obtém a própria casa, ou concretiza a venda. Para reforçar esta via, convém atribuir eficácia real à promessa através de registo predial, sobretudo do lado do comprador.
Preciso de advogado para fazer um CPCV?
A lei não obriga, mas a revisão por advogado ou solicitador é altamente recomendável. O CPCV define quem perde o sinal, em que prazo se faz a escritura e que condições protegem cada parte. Uma cláusula mal redigida sobre financiamento, vícios ocultos ou execução específica pode custar dezenas de milhares de euros. O custo da revisão é uma fração do que está em jogo.
Quanto tempo deve mediar entre o CPCV e a escritura?
O prazo é livre, mas deve ser realista. Para compras com crédito habitação, um intervalo de 60 a 90 dias dá margem para aprovação bancária, avaliação do imóvel e emissão das condições finais. Prazos demasiado curtos geram pedidos de adiamento. O contrato deve indicar a data limite, quem marca a escritura e o que conta como atraso justificado.
O CPCV tem de ter as assinaturas reconhecidas?
Para a promessa de transmissão de um edifício ou fração, o Código Civil exige forma escrita e reconhecimento presencial das assinaturas. Na prática, qualquer CPCV de imóvel deve ser assinado por escrito e com assinaturas reconhecidas, nunca apenas por email ou mensagem. Esse reconhecimento é também condição para algumas proteções, como a eficácia real e a execução específica.

Antes de assinar o CPCV, reúna a certidão permanente, a caderneta predial e o certificado energético, e peça a revisão do contrato a um profissional. Veja a lista completa de documentos para vender casa. Um mediador com licença AMI ajuda a alinhar prazos, cláusulas e documentação dos dois lados, para que a escritura corra sem sustos. Veja como escolher um agente que o acompanha até à escritura.

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Referências

  1. [1]Código Civil, artigos 410.º e 413.º (contrato promessa e eficácia real)(acedido a 2026-06-06)
  2. [2]Banco de Portugal (BPstat) — Taxa de juro de novos empréstimos à habitação (série 12533735)(acedido a 2026-06-06)
  3. [3]Decreto-Lei 84/2021 (garantia legal de conformidade)(acedido a 2026-06-06)
  4. [4]Código Civil, artigo 442.º (regime do sinal)(acedido a 2026-06-06)
  5. [5]Código Civil, artigo 830.º (execução específica)(acedido a 2026-06-06)
  6. [6]ADENE — Certificado energético (Decreto-Lei 101-D/2020)(acedido a 2026-06-06)

Este artigo foi escrito com assistência de IA e revisto editorialmente pela The Agent Trust. As fontes citadas são oficiais e verificáveis nas hiperligações acima.