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Documentos para vender casa em Portugal 2026: checklist

Checklist dos documentos para vender casa em 2026: o que é cada um, onde obter, custo e prazo. Caderneta, certidão, certificado energético e mais.

8 min de leitura16 de junho de 2026The Agent Trust Insights
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Documentos para vender casa em Portugal 2026: checklist

Checklist dos documentos para vender casa em 2026: o que é cada um, onde obter, custo e prazo. Caderneta, certidão, certificado energético e mais.

theagenttrust.com16 de junho de 2026

Para vender casa em Portugal em 2026 precisa de oito documentos essenciais: caderneta predial urbana, certidão permanente do registo predial, certificado energético, licença de utilização, ficha técnica de habitação (só para imóveis posteriores a 2004), comprovativo de IMI pago, plantas e, em prédios, a última ata de condomínio com declaração de não dívida.

Falta de um único documento na data da escritura adia o negócio. Quase tudo se obtém online em minutos. O certificado energético é a exceção: exige visita presencial e tem prazo de espera. Comece por aí.

Checklist: documento, onde obter, custo e prazo

A tabela reúne a documentação de venda num só lugar. Os valores são indicativos para 2026 e variam com o concelho e o prestador. Use-a para saber o que já tem e o que falta pedir.

Documentos para vender casa em 2026: onde obter, custo e prazo
DocumentoOnde obterCustoPrazo
Caderneta predial urbanaPortal das Finanças (AT), separador PatrimónioGratuitoImediato (PDF online)
Certidão permanente do registo predialpredialonline.pt (IRN) ou Conservatória do Registo Predial15 € (online, validade 6 meses)Imediato online; 1 a 2 dias ao balcão
Certificado energéticoPerito qualificado registado na ADENE150 € a 350 € (T0 a T3+)3 a 10 dias úteis (exige visita)
Licença de utilizaçãoCâmara Municipal do concelho do imóvel2ª via: 20 € a 75 €Imediato a vários dias
Ficha técnica de habitaçãoCâmara Municipal (obrigatória para imóveis pós-2004)Variável por concelhoImediato se arquivada; dias se 2ª via
Comprovativo de IMI pagoPortal das Finanças, separador IMIGratuitoImediato
Plantas do imóvelCâmara Municipal ou processo de obraVariável por concelhoDias úteis
Ata de condomínio + declaração de não dívidaAdministração do condomínioGratuito a simbólicoDias (depende do administrador)

Caderneta predial urbana

A caderneta predial urbana é o documento fiscal do imóvel. Identifica o artigo matricial, a localização, a área, a tipologia, o titular e o valor patrimonial tributário (VPT). O comprador, o notário e o banco usam-na para confirmar quem é o dono e qual a base fiscal.

Obtém-se de graça no Portal das Finanças, no separador Património, e descarrega-se em PDF na hora. O VPT que aparece na caderneta resulta da fórmula do CIMI aplicada pela AT e fica quase sempre abaixo do valor de mercado [1]. Verifique se os dados batem certo com a realidade: uma divergência na área ou na tipologia trava a escritura.

Certidão permanente do registo predial

A certidão permanente do registo predial mostra a situação jurídica do imóvel: titulares, hipotecas, penhoras, usufrutos e qualquer ónus que pese sobre a casa. É o documento que prova que pode mesmo vender e que o comprador recebe a casa livre de encargos.

Pede-se online em predialonline.pt, gerido pelo IRN, por 15 € e com validade de seis meses. Se houver uma hipoteca de crédito habitação, terá de a cancelar na escritura, com o distrate emitido pelo banco. Confirme que o registo está atualizado antes de marcar a venda.

Certificado energético

O certificado energético classifica a casa de A+ a F e é obrigatório para anunciar e para vender qualquer imóvel residencial. A obrigação vem do Decreto-Lei 101-D/2020, o sistema é gerido pela ADENE e o certificado tem validade de 10 anos [2]. Anunciar sem ele expõe o vendedor a coima.

Só um perito qualificado registado na ADENE o pode emitir, após visita ao imóvel. O custo ronda os 150 € num T0 ou T1 e chega aos 350 € em moradias maiores. É o documento mais lento da lista. Peça-o assim que decidir vender, porque entre a marcação da visita e a emissão passam vários dias.

Marque o certificado energético na primeira semana do processo. É o único documento com visita presencial e prazo de espera; tudo o resto se resolve online. Atrasá-lo é o erro que mais adia escrituras.

Licença de utilização e ficha técnica

A licença de utilização prova que a Câmara Municipal autorizou o uso do imóvel para habitação. Imóveis construídos antes de 1951 podem estar isentos, mas a regra é apresentá-la. Pede-se na Câmara do concelho onde fica a casa; a 2ª via custa entre 20 € e 75 €, conforme o município.

A ficha técnica de habitação é obrigatória para imóveis cuja licença de construção foi pedida depois de 30 de março de 2004. Descreve as características técnicas e funcionais da casa tal como foi construída e guarda-se também na Câmara Municipal. Se o imóvel é anterior a 2004, este documento não se aplica.

IMI pago, plantas e condomínio

O comprovativo de IMI pago mostra que o imposto municipal anual está liquidado. Obtém-se de graça no Portal das Finanças, no separador do IMI. O notário confirma que não há dívida fiscal sobre o imóvel antes de lavrar a escritura.

As plantas do imóvel, pedidas na Câmara ou retiradas do processo de obra, ajudam o comprador a confirmar áreas e divisões. Em prédios, junte a última ata de condomínio e a declaração de não dívida emitida pelo administrador: prova que não deixa quotas em atraso para o novo dono. Sem ela, o comprador pode herdar a dívida.

Documentos no CPCV e na escritura

A documentação serve dois momentos. No contrato-promessa de compra e venda (CPCV) já precisa da caderneta, da certidão predial, do certificado energético e da licença de utilização: é com base neles que o comprador e o banco avaliam a operação antes de pagar o sinal. Na escritura, junta-se o comprovativo de IMI pago e, em prédios, a declaração de não dívida do condomínio com data próxima.

Se vive no estrangeiro e não pode estar presente, prepare uma procuração com poderes específicos para outorgar a escritura. Todos os intervenientes precisam de NIF português. Sem estes dois passos resolvidos cedo, a marcação da escritura escorrega semanas.

Se a casa vendida não é a sua habitação própria permanente, ou se foi comprada há pouco tempo, a venda pode gerar mais-valias tributadas em IRS no ano seguinte [3]. Não é um documento da escritura, mas tenha as escrituras de compra e as faturas de obras à mão: reduzem a mais-valia tributável.

O que faz o agente vs o que faz o vendedor

Vender com um mediador não o dispensa de reunir a documentação, mas muda quem faz o quê. O vendedor é o titular dos documentos; o agente organiza-os, antecipa falhas e articula com notário, banco e comprador. A divisão típica:

Documentação: o vendedor vs o agente imobiliário
TarefaVendedorAgente imobiliário
Obter caderneta e certidãoTitular pede ou autorizaRecolhe e verifica divergências
Certificado energéticoPaga a emissãoIndica perito ADENE e marca a visita
Conferir registo e ónusCancela hipotecas pendentesLê a certidão e sinaliza riscos
Reunir docs do condomínioPede ao administradorConfirma declaração de não dívida
Preparar CPCV e escrituraAssinaCoordena com notário, banco e comprador

Confirme sempre que o mediador tem Licença AMI válida, emitida pelo IMPIC ao abrigo da Lei 15/2013, e verifique o número no portal do regulador antes de assinar contrato [4]. A comissão de mediação ronda os 5 % a 6 % mais IVA e é negociável em imóveis de valor elevado.

Erros comuns que custam dinheiro

  1. Deixar o certificado energético para o fim. É o documento mais lento e atrasa toda a escritura.
  2. Ignorar uma hipoteca por cancelar na certidão predial. Sem distrate do banco, o negócio não fecha.
  3. Não pedir a declaração de não dívida ao condomínio. O comprador pode recusar ou herdar quotas em atraso.
  4. Apresentar caderneta com área ou tipologia erradas. A divergência com o registo trava a escritura.
  5. Assinar com mediador sem confirmar a Licença AMI no portal do IMPIC.
  6. Esquecer que imóveis pós-2004 precisam de ficha técnica de habitação.

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Perguntas frequentes

Quais são os documentos obrigatórios para vender casa?
Caderneta predial urbana, certidão permanente do registo predial, certificado energético e licença de utilização são a base. Junte comprovativo de IMI pago e plantas. Imóveis posteriores a 2004 precisam de ficha técnica de habitação. Em prédios, acrescente a última ata de condomínio e a declaração de não dívida.
Quanto custa o certificado energético em 2026?
Custa entre 150 € e 350 €, conforme a tipologia e a localização. Um T0 ou T1 fica perto do limite inferior; moradias maiores chegam aos 350 €. Só um perito registado na ADENE o pode emitir, após visita à casa. O certificado é válido por 10 anos.
Onde obtenho a certidão permanente do registo predial?
Online em predialonline.pt, o portal do IRN, por 15 € e com validade de seis meses. Em alternativa, pede-se ao balcão de qualquer Conservatória do Registo Predial. Confirme que não há hipotecas nem penhoras por cancelar antes de marcar a venda.
Preciso de pagar o IMI antes de vender?
Sim. O notário verifica que não há dívida de IMI sobre o imóvel antes de lavrar a escritura. O comprovativo de IMI pago obtém-se de graça no Portal das Finanças, no separador do imposto. Se houver prestações em atraso, regularize-as antes da escritura.
Vou pagar mais-valias quando vender a casa?
Depende. Se vender a sua habitação própria permanente e reinvestir o valor noutra habitação própria, pode ficar isento das mais-valias, dentro dos prazos legais. Fora desse caso, declara a venda no IRS do ano seguinte. Guarde a escritura de compra e as faturas de obras: reduzem a mais-valia tributável. Confirme o seu caso com um contabilista.
Os imóveis antigos precisam de ficha técnica de habitação?
Não. A ficha técnica de habitação só é obrigatória para imóveis cuja licença de construção foi pedida depois de 30 de março de 2004. Para casas anteriores, basta a licença de utilização. Imóveis muito antigos podem até estar isentos de licença, mas confirme caso a caso na Câmara.
O que é a caderneta predial urbana?
É o documento fiscal do imóvel emitido pela AT. Identifica o artigo matricial, a área, a tipologia, o titular e o valor patrimonial tributário. Descarrega-se de graça no Portal das Finanças, no separador Património. Confirme que os dados batem certo com a certidão do registo predial.
O agente imobiliário trata da documentação por mim?
O agente organiza e verifica a documentação, mas os documentos são do vendedor: é o titular que os pede ou autoriza. O mediador indica o perito energético, marca visitas, lê a certidão à procura de ónus e coordena com notário e banco. Confirme sempre a Licença AMI no portal do IMPIC.

Comece pelo certificado energético e pela certidão predial: são os dois documentos com prazo e custo. Com a checklist resolvida antes de anunciar, evita adiamentos na escritura e negoceia de posição forte.

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Referências

  1. [1]Autoridade Tributária e Aduaneira — Caderneta predial e VPT (CIMI)(acedido a 2026-06-06)
  2. [2]ADENE — Sistema de Certificação Energética (DL 101-D/2020)(acedido a 2026-06-06)
  3. [3]Autoridade Tributária e Aduaneira — Mais-valias imobiliárias (art. 10.º CIRS)(acedido a 2026-06-06)
  4. [4]IMPIC — Licença de Mediação Imobiliária (Lei 15/2013)(acedido a 2026-06-06)

Este artigo foi escrito com assistência de IA e revisto editorialmente pela The Agent Trust. As fontes citadas são oficiais e verificáveis nas hiperligações acima.

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