Para vender casa em Portugal em 2026 precisa de oito documentos essenciais: caderneta predial urbana, certidão permanente do registo predial, certificado energético, licença de utilização, ficha técnica de habitação (só para imóveis posteriores a 2004), comprovativo de IMI pago, plantas e, em prédios, a última ata de condomínio com declaração de não dívida.
Falta de um único documento na data da escritura adia o negócio. Quase tudo se obtém online em minutos. O certificado energético é a exceção: exige visita presencial e tem prazo de espera. Comece por aí.
Checklist: documento, onde obter, custo e prazo
A tabela reúne a documentação de venda num só lugar. Os valores são indicativos para 2026 e variam com o concelho e o prestador. Use-a para saber o que já tem e o que falta pedir.
| Documento | Onde obter | Custo | Prazo |
|---|---|---|---|
| Caderneta predial urbana | Portal das Finanças (AT), separador Património | Gratuito | Imediato (PDF online) |
| Certidão permanente do registo predial | predialonline.pt (IRN) ou Conservatória do Registo Predial | 15 € (online, validade 6 meses) | Imediato online; 1 a 2 dias ao balcão |
| Certificado energético | Perito qualificado registado na ADENE | 150 € a 350 € (T0 a T3+) | 3 a 10 dias úteis (exige visita) |
| Licença de utilização | Câmara Municipal do concelho do imóvel | 2ª via: 20 € a 75 € | Imediato a vários dias |
| Ficha técnica de habitação | Câmara Municipal (obrigatória para imóveis pós-2004) | Variável por concelho | Imediato se arquivada; dias se 2ª via |
| Comprovativo de IMI pago | Portal das Finanças, separador IMI | Gratuito | Imediato |
| Plantas do imóvel | Câmara Municipal ou processo de obra | Variável por concelho | Dias úteis |
| Ata de condomínio + declaração de não dívida | Administração do condomínio | Gratuito a simbólico | Dias (depende do administrador) |
Caderneta predial urbana
A caderneta predial urbana é o documento fiscal do imóvel. Identifica o artigo matricial, a localização, a área, a tipologia, o titular e o valor patrimonial tributário (VPT). O comprador, o notário e o banco usam-na para confirmar quem é o dono e qual a base fiscal.
Obtém-se de graça no Portal das Finanças, no separador Património, e descarrega-se em PDF na hora. O VPT que aparece na caderneta resulta da fórmula do CIMI aplicada pela AT e fica quase sempre abaixo do valor de mercado [1]. Verifique se os dados batem certo com a realidade: uma divergência na área ou na tipologia trava a escritura.
Certidão permanente do registo predial
A certidão permanente do registo predial mostra a situação jurídica do imóvel: titulares, hipotecas, penhoras, usufrutos e qualquer ónus que pese sobre a casa. É o documento que prova que pode mesmo vender e que o comprador recebe a casa livre de encargos.
Pede-se online em predialonline.pt, gerido pelo IRN, por 15 € e com validade de seis meses. Se houver uma hipoteca de crédito habitação, terá de a cancelar na escritura, com o distrate emitido pelo banco. Confirme que o registo está atualizado antes de marcar a venda.
Certificado energético
O certificado energético classifica a casa de A+ a F e é obrigatório para anunciar e para vender qualquer imóvel residencial. A obrigação vem do Decreto-Lei 101-D/2020, o sistema é gerido pela ADENE e o certificado tem validade de 10 anos [2]. Anunciar sem ele expõe o vendedor a coima.
Só um perito qualificado registado na ADENE o pode emitir, após visita ao imóvel. O custo ronda os 150 € num T0 ou T1 e chega aos 350 € em moradias maiores. É o documento mais lento da lista. Peça-o assim que decidir vender, porque entre a marcação da visita e a emissão passam vários dias.
Marque o certificado energético na primeira semana do processo. É o único documento com visita presencial e prazo de espera; tudo o resto se resolve online. Atrasá-lo é o erro que mais adia escrituras.
Licença de utilização e ficha técnica
A licença de utilização prova que a Câmara Municipal autorizou o uso do imóvel para habitação. Imóveis construídos antes de 1951 podem estar isentos, mas a regra é apresentá-la. Pede-se na Câmara do concelho onde fica a casa; a 2ª via custa entre 20 € e 75 €, conforme o município.
A ficha técnica de habitação é obrigatória para imóveis cuja licença de construção foi pedida depois de 30 de março de 2004. Descreve as características técnicas e funcionais da casa tal como foi construída e guarda-se também na Câmara Municipal. Se o imóvel é anterior a 2004, este documento não se aplica.
IMI pago, plantas e condomínio
O comprovativo de IMI pago mostra que o imposto municipal anual está liquidado. Obtém-se de graça no Portal das Finanças, no separador do IMI. O notário confirma que não há dívida fiscal sobre o imóvel antes de lavrar a escritura.
As plantas do imóvel, pedidas na Câmara ou retiradas do processo de obra, ajudam o comprador a confirmar áreas e divisões. Em prédios, junte a última ata de condomínio e a declaração de não dívida emitida pelo administrador: prova que não deixa quotas em atraso para o novo dono. Sem ela, o comprador pode herdar a dívida.
Documentos no CPCV e na escritura
A documentação serve dois momentos. No contrato-promessa de compra e venda (CPCV) já precisa da caderneta, da certidão predial, do certificado energético e da licença de utilização: é com base neles que o comprador e o banco avaliam a operação antes de pagar o sinal. Na escritura, junta-se o comprovativo de IMI pago e, em prédios, a declaração de não dívida do condomínio com data próxima.
Se vive no estrangeiro e não pode estar presente, prepare uma procuração com poderes específicos para outorgar a escritura. Todos os intervenientes precisam de NIF português. Sem estes dois passos resolvidos cedo, a marcação da escritura escorrega semanas.
Se a casa vendida não é a sua habitação própria permanente, ou se foi comprada há pouco tempo, a venda pode gerar mais-valias tributadas em IRS no ano seguinte [3]. Não é um documento da escritura, mas tenha as escrituras de compra e as faturas de obras à mão: reduzem a mais-valia tributável.
O que faz o agente vs o que faz o vendedor
Vender com um mediador não o dispensa de reunir a documentação, mas muda quem faz o quê. O vendedor é o titular dos documentos; o agente organiza-os, antecipa falhas e articula com notário, banco e comprador. A divisão típica:
| Tarefa | Vendedor | Agente imobiliário |
|---|---|---|
| Obter caderneta e certidão | Titular pede ou autoriza | Recolhe e verifica divergências |
| Certificado energético | Paga a emissão | Indica perito ADENE e marca a visita |
| Conferir registo e ónus | Cancela hipotecas pendentes | Lê a certidão e sinaliza riscos |
| Reunir docs do condomínio | Pede ao administrador | Confirma declaração de não dívida |
| Preparar CPCV e escritura | Assina | Coordena com notário, banco e comprador |
Confirme sempre que o mediador tem Licença AMI válida, emitida pelo IMPIC ao abrigo da Lei 15/2013, e verifique o número no portal do regulador antes de assinar contrato [4]. A comissão de mediação ronda os 5 % a 6 % mais IVA e é negociável em imóveis de valor elevado.
Erros comuns que custam dinheiro
- Deixar o certificado energético para o fim. É o documento mais lento e atrasa toda a escritura.
- Ignorar uma hipoteca por cancelar na certidão predial. Sem distrate do banco, o negócio não fecha.
- Não pedir a declaração de não dívida ao condomínio. O comprador pode recusar ou herdar quotas em atraso.
- Apresentar caderneta com área ou tipologia erradas. A divergência com o registo trava a escritura.
- Assinar com mediador sem confirmar a Licença AMI no portal do IMPIC.
- Esquecer que imóveis pós-2004 precisam de ficha técnica de habitação.
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Perguntas frequentes
Quais são os documentos obrigatórios para vender casa?
Quanto custa o certificado energético em 2026?
Onde obtenho a certidão permanente do registo predial?
Preciso de pagar o IMI antes de vender?
Vou pagar mais-valias quando vender a casa?
Os imóveis antigos precisam de ficha técnica de habitação?
O que é a caderneta predial urbana?
O agente imobiliário trata da documentação por mim?
Comece pelo certificado energético e pela certidão predial: são os dois documentos com prazo e custo. Com a checklist resolvida antes de anunciar, evita adiamentos na escritura e negoceia de posição forte.
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Referências
- [1]Autoridade Tributária e Aduaneira — Caderneta predial e VPT (CIMI) ↗(acedido a 2026-06-06)
- [2]ADENE — Sistema de Certificação Energética (DL 101-D/2020) ↗(acedido a 2026-06-06)
- [3]Autoridade Tributária e Aduaneira — Mais-valias imobiliárias (art. 10.º CIRS) ↗(acedido a 2026-06-06)
- [4]IMPIC — Licença de Mediação Imobiliária (Lei 15/2013) ↗(acedido a 2026-06-06)
Este artigo foi escrito com assistência de IA e revisto editorialmente pela The Agent Trust. As fontes citadas são oficiais e verificáveis nas hiperligações acima.