O que é mais-valia imobiliária para efeitos de IRS
Mais-valia imobiliária é o ganho obtido com a venda de um imóvel: a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição. Em Portugal, as mais-valias imobiliárias de pessoas singulares são tributadas em IRS no âmbito do artigo 10.º do Código do IRS [1]. O regime aplicável depende de três variáveis: se o imóvel era HPP (habitação própria e permanente), se há reinvestimento noutra HPP, e se o vendedor é residente fiscal em Portugal.
Este guia foca-se no caso mais comum: venda de HPP por residente fiscal. É onde há mais opções de planeamento e onde os erros saem mais caros. Quem vende um segundo imóvel, terreno ou imóvel arrendado tem regime diferente, mais simples mas mais penalizador.
Cálculo da mais-valia
A fórmula é simples no princípio mas o que vale dinheiro está nas deduções:
- Mais-valia bruta = Valor de venda − (Valor de aquisição × Coeficiente de desvalorização da moeda)
- Mais-valia tributável = Mais-valia bruta − Despesas documentadas
- Tributação efectiva = 50 % da mais-valia tributável englobada nos restantes rendimentos do ano (residentes)
O coeficiente de desvalorização monetária é publicado anualmente em Portaria e actualiza o valor de aquisição em função da inflação acumulada [2]. Comprou em 2010 por €150 000? O coeficiente 2010→2026 pode ser ~1,25, o que dá um valor de aquisição corrigido de €187 500. Muitos vendedores esquecem-se desta correcção e perdem milhares de euros em IRS.
Despesas dedutíveis: o que conta
- IMT e Imposto de Selo pagos na aquisição original (sempre dedutíveis).
- Despesas notariais e de registo predial da aquisição.
- Comissão paga ao mediador imobiliário na aquisição (se aplicável).
- Obras realizadas no imóvel durante o período de detenção. Exigência: factura em nome do proprietário, com NIF, e referência ao imóvel (morada ou artigo matricial).
- Custo do certificado energético, vistorias técnicas e relatórios obrigatórios para a venda.
- Comissão paga ao mediador imobiliário na venda (dedutível se documentada com factura).
Despesas que NÃO contam: manutenção corrente (pintura, pequenos arranjos), juros de crédito habitação, condomínio, IMI anual, despesas pessoais. O critério crítico é "obra de valorização do imóvel", não "despesa em casa".
Reúna todas as facturas de obras desde a aquisição numa pasta com cópias. Para imóveis comprados há mais de 10 anos compensa pedir ao construtor cópias de facturas perdidas. Cada €5 000 de obra documentada vale ~€500-€1 000 em IRS poupado dependendo da taxa marginal.
Englobamento obrigatório de 50 % (residentes)
Para residentes fiscais em Portugal, 50 % da mais-valia tributável é englobada nos restantes rendimentos do ano da venda. O imposto efectivo depende da taxa marginal de IRS aplicada ao escalão em que a mais-valia coloca o agregado familiar. Os escalões e taxas de IRS são publicados anualmente no Orçamento de Estado e variam ano a ano. Uma mais-valia realizada num ano de menores rendimentos paga menos IRS. Em escalões mais altos (taxa marginal de 48 %, ou 53 % com sobretaxa) a tributação efectiva sobre a mais-valia é ~24 %-26,5 %.
O englobamento passou a ser obrigatório em 2023. Anteriormente o contribuinte podia optar pela tributação autónoma a 28 %, opção que continua disponível apenas para não residentes. Para residentes, planeamento implica perceber em que ano realizar a mais-valia (vender em ano de menores rendimentos pode reduzir a taxa marginal aplicável).
Isenção por reinvestimento em HPP
É a opção mais relevante na venda de HPP. Se reinvestir o produto da venda (deduzido do crédito habitação amortizado, se houver) noutro imóvel destinado a HPP, em Portugal ou na UE/EEE, dentro da janela temporal definida, a mais-valia pode ficar parcial ou totalmente excluída de tributação.
Requisitos da isenção
- O imóvel vendido tem de ter sido HPP do vendedor, e habitado como tal por pelo menos 12 meses antes da venda (regra introduzida em 2024).
- O novo imóvel tem de ser adquirido para HPP em Portugal ou país da UE/EEE.
- A janela temporal é 36 meses após a venda OU 24 meses antes da venda.
- O reinvestimento conta-se sobre o valor de realização líquido de capital alheio amortizado (não sobre a mais-valia).
- Se reinvestir apenas parte do valor, a isenção é proporcional.
Exemplo: vende HPP por €350 000, com €100 000 ainda em crédito habitação que é amortizado na venda. Valor líquido a reinvestir: €250 000. Se compra HPP nova por €200 000, reinveste 80 % (200/250). Logo, 80 % da mais-valia fica isenta e 20 % é tributada.
Anote os 36 meses no calendário a partir da escritura de venda. Perder o prazo significa que toda a mais-valia passa a tributada, e a AT cobra retroactivamente. Manter o crédito habitação da casa antiga em vez de amortizar é muitas vezes melhor opção fiscal porque preserva valor a reinvestir.
Medida extraordinária Lei 56/2023: ENCERRADA
A Lei 56/2023 (Mais Habitação) criou uma medida extraordinária que permitia usar a mais-valia da venda de imóvel não-HPP para amortizar crédito habitação da própria HPP, com isenção total [3]. Esta medida encerrou a 31 de Dezembro de 2024 e já não está disponível em 2026. Anúncios ou conselhos que mencionem esta possibilidade são desactualizados. Verifique sempre a data da informação.
Alternativa para vendedores 65+ ou reformados: reinvestimento em poupança-reforma
Existe uma segunda via de isenção, menos conhecida e prevista no mesmo artigo 10.º do CIRS, nos n.º 7 e 9. Vendedores com 65 anos ou mais à data da venda, ou já reformados, podem reinvestir o produto da venda da HPP num produto de poupança-reforma com renda vitalícia, em vez de adquirirem outro imóvel, e ficam isentos da mais-valia na proporção reinvestida [1].
Os produtos elegíveis incluem Plano Poupança-Reforma (PPR) com contrato de renda vitalícia, seguros de renda vitalícia emitidos por seguradoras autorizadas em Portugal, e o regime público de capitalização (CGA, modalidade de adesão individual). O prazo de reinvestimento é mais curto do que na compra de nova HPP: apenas 6 meses após a venda. E a renda gerada pelo capital reinvestido tem de ser regular e durar pelo menos 10 anos para que a isenção se mantenha. Resgate antecipado ou interrupção da renda obriga a tributação retroactiva da mais-valia.
Exemplo. Maria, 68 anos, viúva, vende a casa de Lisboa onde viveu 30 anos por €300 000. Não pretende comprar outra: quer ir viver para perto da filha em Coimbra, em casa arrendada. Mais-valia tributável: €120 000. Em vez de comprar nova HPP, reinveste €200 000 num PPR com contrato de renda vitalícia a 25 anos (renda mensal estimada de €700). Isenção proporcional: 200 000 / 220 000 (valor líquido da venda) ≈ 91 % → €109 000 isentos, €11 000 tributados. Englobamento 50 % = €5 500 entram no IRS de 2026 dela. IRS adicional estimado: <€1 500. E mantém renda mensal garantida.
A renda do PPR tem de durar pelo menos 10 anos para que a isenção da mais-valia se mantenha. Resgate antecipado, mesmo parcial, pode anular a isenção e gerar tributação retroactiva acrescida de juros AT. Antes de avançar, peça ao mediador financeiro confirmação por escrito do prazo mínimo do contrato e das implicações fiscais.
Três casos práticos com números
Dois casos de residentes lado a lado para comparação directa. O Caso 3, regime para não residentes, segue depois (regulamentação distinta).
| Caso | Venda | Mais-valia tributável | Reinvestimento | IRS adicional |
|---|---|---|---|---|
| Caso 1 — reinveste 100 % | €320 000 | €73 000 | Nova HPP €260 000 (100 % do líquido) | €0 |
| Caso 2 — reinveste 72 % | €350 000 | €60 000 | Nova HPP €180 000 (72 % do líquido) | ~€2 940 (taxa marginal 35 %) |
Caso 1, em detalhe. Casal compra HPP em 2015 por €180 000. Gasta €30 000 em obras documentadas. Vende em 2026 por €320 000. Coeficiente de desvalorização 2015→2026 ≈ 1,15 → aquisição corrigida €207 000. Mais-valia bruta €113 000. Despesas dedutíveis (obras + IMT/IS aquisição + comissões venda) €40 000. Tributável €73 000. Reinveste €280 000 (após amortizar €40 000 de crédito) em nova HPP por €260 000: 100 % do valor líquido. Isenção total.
Caso 2, em detalhe. Vende HPP por €350 000 com €100 000 de crédito amortizado na venda. Valor líquido €250 000. Mais-valia tributável €60 000. Reinveste €180 000 em nova HPP (72 % do líquido, 180/250). 72 % de €60 000 = €43 200 isentos; €16 800 tributados; englobamento 50 % = €8 400 entram no IRS. À taxa marginal 35 %, IRS adicional ≈ €2 940.
Caso 3: não residente vende HPP histórica em Portugal
Desde 2023, na sequência da sentença do TJUE, não residentes passaram a ser tributados em mais-valias imobiliárias no mesmo regime que residentes: 50 % englobada, com possibilidade de isenção por reinvestimento em HPP na UE/EEE [4]. O regime anterior (tributação autónoma 28 % sobre 100 % da mais-valia) ainda pode ser opção em alguns casos, mas perdeu o estatuto de regra geral. Quem está a ponderar regressar a Portugal e mudar residência fiscal após a venda deve avaliar o regime IFICI (sucessor do RNH): o RNH fechou em 2024 e o IFICI é um regime mais estreito. Consulte contabilista familiarizado com não residentes antes de declarar.
Quando declarar e onde
A mais-valia é declarada na Modelo 3 do IRS do ano em que ocorreu a venda, no Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais). Prazo: Abril a Junho do ano seguinte. Para residentes, vai junto com os restantes rendimentos. Para não residentes, pode ser declarada via Modelo 3 simplificada ou em representação fiscal.
- Após a venda, recolher facturas e comprovativos de despesas dedutíveis.
- Calcular coeficiente de desvalorização aplicável (Portaria do ano da declaração).
- Em Abril-Junho do ano seguinte, preencher Anexo G da Modelo 3.
- Indicar intenção de reinvestir (se aplicável) no campo específico do Anexo G.
- Acompanhar declaração da AT e, se reinvestiu, declarar a aplicação no ano em que efectua a compra da nova HPP.
- Guardar documentos por 4 anos (prazo de inspecção).
Se vai realizar mais-valia em 2026 e prevê reinvestir só em 2027 ou 2028, comunique a intenção de reinvestimento na Modelo 3 de 2026. A AT suspende a tributação enquanto o prazo de 36 meses estiver activo. Esquecer este passo pode obrigar a pagar IRS e pedir reembolso posterior, com custos administrativos.
Erros comuns que custam dinheiro
- Não aplicar o coeficiente de desvalorização ao valor de aquisição. Acaba a pagar imposto sobre inflação acumulada em vez de ganho real.
- Esquecer despesas dedutíveis (obras antigas com factura) por preguiça de juntar documentos.
- Reinvestir em segunda habitação ou casa de férias pensando que conta como HPP. Só vale para habitação própria e permanente.
- Perder o prazo de 36 meses para reinvestir (sem extensão possível).
- Não declarar a venda no Anexo G da Modelo 3 quando a AT cruza dados com a Conservatória.
- Aplicar a medida extraordinária Lei 56/2023 (amortização de crédito). Encerrou em 2024.
- Para não residentes: declarar no regime antigo (autónoma 28 %) sem perceber que pode pagar menos no regime equiparado pós-TJUE.
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Antes da escritura: três passos para reduzir o IRS
Antes de assinar o CPCV, faça três coisas: (1) reúna documentos de aquisição e obras para calcular despesas dedutíveis; (2) decida se vai reinvestir e em que prazo realista (compra de nova HPP demora a fechar); (3) consulte contabilista para uma simulação fiscal. Vale sempre a hora paga. Para o impacto fiscal do lado do comprador, complementa com o guia de IMT e Imposto de Selo em 2026.
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Referências
- [1]Código do IRS — Artigo 10.º (Mais-valias) ↗(acedido a 2026-05-13)
- [2]AT — Portaria de coeficientes de desvalorização da moeda (Anexo G IRS) ↗(acedido a 2026-05-13)
- [3]Lei n.º 56/2023 — Mais Habitação (medida amortização de crédito habitação encerrada 2024-12-31) ↗(acedido a 2026-05-13)
- [4]TJUE Processo C-388/19 — equiparação fiscal de não residentes em mais-valias imobiliárias ↗(acedido a 2026-05-13)
Este artigo foi escrito com assistência de IA e revisto editorialmente pela The Agent Trust. As fontes citadas são oficiais e verificáveis nas hiperligações acima.