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Guia do IMT e Imposto de Selo em 2026: escalões, isenções e três casos práticos

Como calcular IMT e Imposto de Selo em 2026 ao comprar casa em Portugal: escalões actualizados, IMT Jovem, HPP vs investimento e três casos práticos com números.

12 min de leitura20 de maio de 2026Atualizado em 4 de junho de 2026The Agent Trust Insights
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Guia do IMT e Imposto de Selo em 2026: escalões, isenções e três casos práticos

Como calcular IMT e Imposto de Selo em 2026 ao comprar casa em Portugal: escalões actualizados, IMT Jovem, HPP vs investimento e três casos práticos com números.

theagenttrust.com20 de maio de 2026

O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo (IS) são os dois impostos que o comprador paga ao escriturar a compra de casa em Portugal. Na habitação própria permanente há isenção de IMT até €106 346; quem compra a 1.ª habitação com menos de 36 anos fica isento de IMT e de IS até €330 539 ao abrigo do IMT Jovem [1]. O IMT calcula-se por escalões progressivos sobre o maior valor entre o preço escriturado e o valor patrimonial tributário (VPT) [2], e o Imposto de Selo da transmissão é 0,8 % sobre esse mesmo valor [3]. Acima dos limites de isenção, o IMT é diferenciado consoante o fim seja habitação própria ou investimento, com os valores de 2026 fixados pelo Ofício Circulado 40129/2026 da Autoridade Tributária [4]. Este guia explica os escalões em vigor, quem tem direito ao IMT Jovem e mostra três casos práticos com números reais, para saber quanto vai pagar antes de fechar negócio.

O que são IMT e Imposto de Selo

O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo são os dois impostos que o comprador paga ao Estado quando adquire um imóvel em Portugal. Ambos têm de estar liquidados antes da escritura pública: sem comprovativo de pagamento, o Cartório ou Casa Pronta não realiza o acto. Para o vendedor são informativos; para o comprador valem 5 % a 10 % do valor da operação consoante o tipo de imóvel e o enquadramento [2].

O IMT incide sobre transmissões onerosas (compra e venda, troca, dação em pagamento). É um imposto progressivo, com taxas que dependem do valor de aquisição, da finalidade (habitação própria e permanente, HPP, vs habitação secundária ou investimento) e da localização (Continente, Açores e Madeira têm escalões distintos). O Imposto de Selo na transmissão é um imposto plano de 0,8 % sobre o maior entre preço de aquisição e Valor Patrimonial Tributário (VPT) [3].

2.8%Taxa de juro média em novos empréstimos para habitação (relevante para quem combina IMT/IS com financiamento)
Fonte: BPstat, série 12533735 (2026-Q1)

Tabela IMT 2026: escalões actualizados

Os escalões IMT 2026 foram actualizados em +2 % face a 2025 através do Ofício Circulado 40129/2026 da Autoridade Tributária [4]. A taxa marginal aplica-se por escalão (sistema progressivo, não plano), o que significa que o IMT efectivo é sempre inferior à taxa nominal do escalão mais alto que atingir.

Os cinco regimes IMT em síntese

O IMT é progressivo por escalões e diferenciado por finalidade. Cinco regimes principais no Continente em 2026, com isenções, taxas marginais e fronteira do escalão final:

IMT 2026 — limites e taxas por regime (Continente; Açores e Madeira têm escalões próprios)
RegimeIsenção inicialTaxa marginal inicialTaxa máx. progressivaAcima de €1 102 920
HPPaté €106 3462 %7,5 %6 % uniforme
HPP Jovem (≤35 anos)até €330 5392 % (sobre excesso)7,5 %6 % uniforme
Investimento / 2.ª habitação1 % (desde o €1)7,5 %6 % uniforme
Terrenos para construção6,5 % uniforme6,5 %n/a
Prédios rústicos5 % uniforme5 %n/a

O regime Investimento aplica-se a qualquer aquisição não destinada a habitação própria e permanente: casa de férias, arrendamento residencial, segunda habitação. A diferença entre HPP e Investimento em €300 000 pode atingir €5 000 a €6 000 de IMT adicional. Outros prédios urbanos não residenciais (comércio, serviços) seguem a taxa de 6,5 %.

Quem combina HPP com IMT Jovem na primeira aquisição até €330 539 paga zero IMT. É a principal alavanca de poupança para compradores até 35 anos [4].

A diferença HPP vs investimento é crítica para o orçamento. Antes de fechar o CPCV, simule com a calculadora oficial da AT no Portal das Finanças. Pequenas variações entre €100 000 e €150 000 podem mudar a taxa marginal aplicável.

IMT Jovem: isenção até €330 539

O IMT Jovem é um regime de isenção introduzido para apoiar a primeira aquisição de HPP por jovens. Em 2026, está isento de IMT até €330 539 quem cumpra cumulativamente os requisitos definidos pelo CIMT e Lei do OE em vigor [1]. Acima desse valor, aplicam-se os escalões HPP normais sobre o excesso.

Requisitos para o IMT Jovem

  1. Comprador com até 35 anos no momento da escritura.
  2. Não ser proprietário de outro imóvel destinado a HPP no momento da aquisição (nem ter sido nos 3 anos anteriores).
  3. Imóvel adquirido para HPP, declarado na escritura.
  4. Manter como HPP durante pelo menos 6 anos consecutivos (caso contrário, o IMT é devido retroactivamente com juros).

O Imposto de Selo Jovem segue regime análogo, com isenção alinhada com IMT Jovem em condições normais. Confirme sempre na escritura a aplicação do regime. O erro mais comum é o comprador esquecer-se de pedir a isenção e descobrir só ao receber a liquidação adicional da AT.

Imposto de Selo: 0,8 % sobre o maior

O Imposto de Selo na transmissão de imóveis é 0,8 % sobre o maior entre o preço escriturado e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel [3]. Para a maioria das transações urbanas o preço é superior ao VPT, mas em zonas onde o VPT está sobreavaliado (comum em prédios reabilitados sem actualização cadastral) o IS pode ser superior ao expectável.

O Imposto de Selo Jovem isenta o IS até ao mesmo limite do IMT Jovem (€330 539) quando se aplicam os mesmos requisitos. Acima do limite, IS é calculado sobre o excesso.

Quem paga, quando paga

O comprador é o sujeito passivo de ambos os impostos. O pagamento é feito antes da escritura: o Cartório ou Casa Pronta exige os comprovativos. A liquidação é solicitada no Portal das Finanças (Modelo 1 do IMT) e o pagamento pode ser feito via referência multibanco, débito directo ou ao balcão.

  1. Reunir documentos (caderneta predial urbana, certidão permanente, CPCV se já assinado).
  2. Submeter Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças.
  3. AT emite liquidação em poucos minutos, com referência de pagamento.
  4. Pagar IMT + IS antes da escritura.
  5. Apresentar comprovativos no Cartório ou Casa Pronta.
  6. Escritura realizada; AT regista a transmissão.

A liquidação do IMT tem validade limitada (1 ano). Se o CPCV se arrastar e a escritura ficar muito para lá da liquidação inicial, pode ser necessário emitir nova liquidação. Confirme prazos com o seu advogado ou notário.

Três casos práticos com números

Três cenários comuns lado a lado, com IMT e IS calculados pelo regime 2026 do Continente:

Casos 1, 2 e 3 — síntese IMT + IS na aquisição (2026, Continente)
CasoValorRegimeIMTIS (0,8 %)Total
Caso 1 — HPP, comprador 32 anos€200 000HPP Jovem€0€0€0
Caso 2 — arrendamento longa duração€450 000Investimento~€28 000€3 600~€31 600
Caso 3 — HPP premium€1 200 000HPP > €1,1M (taxa única 6 %)€72 000€9 600€81 600

Caso 1, em detalhe. Comprador de 32 anos, sem qualquer HPP anterior. €200 000 fica abaixo do limite IMT Jovem (€330 539), pelo que tem isenção total de IMT e de Imposto de Selo Jovem. Sem o regime Jovem, este comprador pagaria ~€1 800 de IMT no regime HPP normal (isento até €106 346, marginal acima).

Caso 2, em detalhe. Investidor adquire apartamento para arrendar. Sem isenção inicial. A taxa efectiva no escalão investimento situa-se em 5,5 %-6,5 % para €450 000 [4]. IMT ~€27 000-29 000 (média €28 000). IS 0,8 % sobre €450 000 = €3 600. Total ~€31 600 = ~7,0 % do preço, peso significativo na rendibilidade bruta do investimento.

Caso 3, em detalhe. HPP em Lisboa por €1,2M. O valor ultrapassa €1 102 920, pelo que se aplica taxa única de 6 % sobre todo o preço (regime misto). IMT €72 000, IS €9 600. Total €81 600 = 6,8 % do preço. Comprador de 42 anos, não elegível para IMT Jovem.

IMT para não residentes

Não residentes em Portugal pagam IMT e IS exactamente como residentes. Não há regime tributário diferenciado para a aquisição. O processo administrativo, contudo, requer NIF português antes da submissão do Modelo 1 e, para não residentes na UE, designação de representante fiscal. Estes são pré-requisitos administrativos que vale a pena resolver antes da assinatura do CPCV para não atrasar a escritura [5].

Para o enquadramento completo aplicável a compradores estrangeiros, ver o guia de Lisboa e o guia de Cascais que cobrem NIF, conta bancária, representação fiscal e processo de escritura na perspectiva internacional. Quem vai mudar residência fiscal para Portugal deve também ler o comparativo IFICI vs RNH: o RNH fechou a novas inscrições em 2024 e o IFICI é um regime mais estreito que não cobre pensionistas.

Devoluções, restituições e recursos

Se descobrir após a escritura que pagou IMT a mais (por erro de classificação HPP/investimento, esquecimento da isenção IMT Jovem, ou erro na liquidação) tem direito a pedir restituição no Portal das Finanças. O prazo geral é de 4 anos a contar da liquidação. A reclamação graciosa é gratuita; o recurso hierárquico só faz sentido se a reclamação for indeferida.

  • Reclamação graciosa: dirigida ao Director de Serviços de Imóveis da AT, sem custo.
  • Recurso hierárquico: dirigido ao Ministro das Finanças, após indeferimento da reclamação.
  • Acção judicial: tribunal tributário, custas a ponderar face ao valor reclamado.
  • Em caso de reembolso aprovado, AT credita por transferência bancária no prazo previsto na lei.

O caso mais comum de pedido de restituição é o IMT Jovem esquecido. Se comprou antes de saber que era elegível, ainda pode reclamar. O prazo é generoso. Confirme com contabilista antes de iniciar o processo.

Outras situações: herança, permuta e reabilitação urbana

O IMT cobre apenas transmissões onerosas (compra e venda, troca, dação em pagamento). Três situações comuns têm regras distintas e merecem atenção: transmissões por morte, permutas, e aquisições em zonas de reabilitação urbana.

Herança e transmissão mortis causa

A transmissão de imóveis por morte (herança ou legado) não está sujeita a IMT, mas a Imposto de Selo a 10 % sobre o Valor Patrimonial Tributário (não há preço de venda). Aplicam-se isenções legais entre cônjuges, descendentes directos (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), pelo que a esmagadora maioria das heranças directas não paga IS. Heranças para irmãos, primos ou terceiros pagam os 10 % integrais. Para a operação subsequente (venda do imóvel herdado), o herdeiro segue o regime normal de mais-valias com o VPT à data da herança a contar como valor de aquisição.

Permuta de imóveis

Permuta é a troca de um imóvel por outro, com ou sem compensação em dinheiro (tornas). O IMT incide sobre o diferencial de valor (quando exista) e sobre o maior dos valores tributários dos dois imóveis trocados. Não duplica entre ambos [2]. Aplicação prática frequente: downsizing de casa familiar grande por apartamento menor com diferencial em dinheiro. Bem estruturada, a permuta pode reduzir o IMT total face a duas vendas paralelas. Vale a simulação prévia.

Reabilitação urbana (ARU): isenções e reduções

Imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e em zonas classificadas têm regime fiscal de favor: isenção de IMT na primeira aquisição para HPP de imóveis reabilitados na ARU, isenção de IMI durante 3 anos (prorrogável por mais 5), e benefícios em IRS para o promotor da obra. O regime exige certificado de reabilitação emitido pela autarquia e cumprimento de critérios de obra (mínimo típico de 25 % do VPT em intervenção, com classificação energética mínima após obra) [6]. Para compradores em centros históricos de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga ou Évora, verifique sempre se o imóvel tem certificado de reabilitação activo. Pode anular o IMT na totalidade.

Erros comuns que custam dinheiro

  1. Declarar HPP na escritura sem cumprir os requisitos efectivos (não habitar como permanente nos primeiros 6 meses, por exemplo). IMT é devido retroactivamente com juros.
  2. Não pedir IMT Jovem quando elegível. Pagar IMT integral por desconhecimento do regime.
  3. Calcular sobre o preço quando o VPT é superior (IS aplica-se sobre o maior).
  4. Esperar liquidação da AT em cima da escritura. Atrasos no Modelo 1 podem fazer perder a janela de marcação no Cartório.
  5. Não simular cenários HPP vs investimento antes do CPCV. Descobrir só na escritura que a tributação muda a viabilidade económica.
  6. Esquecer que IMT Jovem exige manter como HPP 6 anos consecutivos. Venda antecipada implica restituição do imposto isento.

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Antes do CPCV: três passos para reduzir IMT e IS

Antes de assinar CPCV, calcule IMT e IS no simulador oficial da AT e confirme com o seu advogado ou contabilista se o enquadramento HPP, IMT Jovem ou outras isenções aplicam-se ao seu caso. A diferença entre regimes pode valer milhares de euros. Vale a hora de consulta. Se a venda envolver mais-valias do lado do vendedor, complementa-se com o guia de mais-valias HPP em 2026 que cobre o reverso da operação.

Perguntas Frequentes

O que é o IMT?
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto que o comprador paga quando adquire um imóvel em Portugal. Calcula-se sobre o maior valor entre o preço escriturado e o valor patrimonial tributário (VPT), por escalões progressivos. A taxa varia consoante o fim seja habitação própria permanente ou investimento [2].
Quanto é o Imposto de Selo na compra de casa?
O Imposto de Selo na transmissão é de 0,8 % e incide sobre o maior valor entre o preço escriturado e o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Numa compra de €250 000, paga €2 000. Ao contrário do IMT, não tem isenções por habitação própria nem por idade [3].
Como funcionam os escalões de IMT em 2026?
Em 2026 os escalões de IMT foram actualizados cerca de 2 % face a 2025. São progressivos: na habitação própria permanente há isenção até €106 346 e taxa progressiva acima; no investimento aplica-se 1 % desde o primeiro euro. Em ambos os casos, acima de €1 102 920 a taxa é única de 6 % [4].
O que é o IMT Jovem e quem tem direito?
O IMT Jovem isenta de IMT e de Imposto de Selo quem compra a primeira habitação própria permanente e tem até 35 anos, até €330 539. Acima desse valor, a parte excedente é tributada às taxas normais de IMT. Não pode ter sido proprietário de habitação própria [1].
Há Imposto de Selo no crédito habitação?
Sim, mas apenas se recorrer a crédito habitação. O Imposto de Selo sobre o mútuo é separado do da transmissão: 0,6 % se o prazo for igual ou superior a 5 anos, e 0,5 % se for inferior a 5 anos. Incide sobre o montante do empréstimo (capital mutuado) [3].
O IMT é o mesmo que o IMI?
Não. O IMT paga-se uma única vez, na compra do imóvel. O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre quem é proprietário do imóvel. São impostos distintos: o IMT incide na transmissão, o IMI na posse continuada do imóvel.
Como simular o IMT antes de comprar?
Pode simular no Portal das Finanças, na entrega do Modelo 1 do IMT, que calcula o imposto a partir do valor da compra, do VPT e do fim do imóvel. O documento é normalmente preenchido pelo notário ou advogado antes da escritura, mas pode confirmar os valores previamente.
Quem mora no estrangeiro paga mais IMT?
Não. Quem reside fora de Portugal paga IMT e Imposto de Selo às mesmas taxas que os residentes, sem sobretaxa. Precisa de ter NIF português e, se residir fora da União Europeia, de nomear um representante fiscal em Portugal [5].

Referências

  1. [1]AT — Manual do IMT Jovem (regime de isenção primeira HPP até 35 anos)(acedido a 2026-05-13)
  2. [2]Código do IMT (Decreto-Lei 287/2003 consolidado)(acedido a 2026-05-13)
  3. [3]Código do Imposto do Selo — Tabela Geral(acedido a 2026-05-13)
  4. [4]AT — Ofício Circulado 40129/2026 (tabelas IMT 2026)(acedido a 2026-05-13)
  5. [5]AT — Procedimentos para NIF e representação fiscal de não residentes(acedido a 2026-05-13)
  6. [6]Decreto-Lei 53/2014 e CIMT art. 45.º — Regime fiscal de apoio à reabilitação urbana (ARU)(acedido a 2026-05-14)

Este artigo foi escrito com assistência de IA e revisto editorialmente pela The Agent Trust. As fontes citadas são oficiais e verificáveis nas hiperligações acima.